quinta-feira, 2 de agosto de 2012


DIREITOS DOS IDOSOS - REFEIÇÕES DE ACOMPANHANTES NO HOSPITAL
 
Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.
De acordo com o 
Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."
Gente, nestas "condições adequadas" 
estão incluídos: o pernoite e as três refeições. Independe do plano de saúde contratado, pois está na lei.Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo, porque sabem que é um direito, apenas não avisam... 
Sabe como é... Temos que correr atrás!
Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos aos nossos direitos.
 
 

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